Cliente não paga: o que fazer, passo a passo
Resposta rápida
Quando o cliente não paga, comece pela conversa: confira se o valor está certo, cobre em particular e com educação e proponha uma nova data ou um parcelamento. Registre por escrito o que foi combinado e dê recibo a cada pagamento. Se nada disso resolver, existem caminhos formais, como o protesto em cartório, a negativação e o Juizado Especial Cível; para decidir no seu caso, converse com um advogado.
Atraso acontece com todo mundo que vende a prazo: eram 83,9 milhões de brasileiros negativados em agosto de 2026 (Serasa). Ter um roteiro ajuda a agir com calma, sem perder o cliente nem o dinheiro.
Passo 1: confira antes de cobrar
Antes de falar com o cliente, veja se o valor e a data estão certos e se o pagamento não caiu por Pix ou foi feito a outra pessoa do negócio. Cobrar o que já foi pago desgasta a relação e, se o cliente pagar o que não devia, ele pode ter direito a receber de volta em dobro o valor pago a mais (Código de Defesa do Consumidor, art. 42).
Passo 2: converse, em particular
Mande uma mensagem educada, no privado, com o valor, a data e a sua chave Pix. Pergunte se aconteceu alguma coisa. Muitas vezes o cliente esqueceu ou está num aperto e só precisa de uma conversa franca. Se quiser um texto pronto, use nossos modelos de mensagem de cobrança para WhatsApp.
Passo 3: proponha um acordo
- Nova data: deixe o cliente escolher um dia que ele consegue cumprir.
- Parcelamento: divida o valor em partes que caibam no bolso dele.
- Entrada mais o restante: uma parte agora e o resto numa data combinada.
Receber em partes costuma ser melhor do que não receber. Combine uma data certa para cada parcela.
Passo 4: registre tudo por escrito
Anote o que foi combinado e mande uma mensagem confirmando o valor, as parcelas e as datas. Para valores maiores, considere um termo de confissão de dívida: um documento em que o cliente reconhece o valor e as condições de pagamento. Guarde também notas, comprovantes e mensagens.
Passo 5: dê recibo de cada pagamento
Recebeu, mesmo que só uma parte? Registre e mande o recibo com o valor pago e o saldo que falta. Isso evita confusão e mostra organização.
Passo 6: se não resolver, conheça os caminhos formais
Se o cliente some ou não cumpre o acordo, a lei prevê alguns caminhos. Cada um tem custos, prazos e efeitos na relação com o cliente, e nem sempre compensa para valores pequenos.
Protesto em cartório
Para protestar, você precisa de um documento que comprove a dívida, como cheque, nota promissória, duplicata, contrato ou confissão de dívida. O cartório de protesto avisa o devedor e, se ele não pagar, o protesto fica registrado, o que costuma dificultar o acesso a crédito. Consulte o cartório da sua cidade sobre documentos e custos.
Negativação
É o registro da dívida em um cadastro de proteção ao crédito, feito por meio de empresas de análise de crédito ou da associação comercial ou CDL da sua cidade. O cliente precisa ser avisado por escrito antes do registro (Código de Defesa do Consumidor, art. 43). Depois que ele pagar, quem pediu o registro deve solicitar a retirada do nome em até cinco dias úteis (Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça).
Juizado Especial Cível
É o antigo “juizado de pequenas causas” e julga causas de até 40 salários mínimos. Em causas de até 20 salários mínimos, você pode entrar sem advogado; acima disso, até 40, o advogado é obrigatório (Lei 9.099/1995). MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte podem entrar com a ação. Na primeira instância, em regra, não há custas, e o processo costuma começar por uma audiência de conciliação. Leve as provas que tiver: anotações, mensagens, comprovantes e documentos assinados. Para recorrer de uma decisão, é preciso advogado.
Isto é informação geral, não é orientação jurídica. Para decidir o melhor caminho no seu caso, converse com um advogado de sua confiança.
O que não fazer, mesmo com raiva
- Expor o cliente em grupo, em rede social ou numa lista no balcão.
- Ameaçar o cliente ou cobrar parentes, vizinhos ou o chefe dele.
- Ficar com documentos pessoais do cliente até ele pagar.
- Dizer que vai “processar” ou “sujar o nome” só para assustar, sem intenção de fazer.
Além de afastar o cliente, essas atitudes podem ser ilegais. Entenda em cobrança e a lei: o que pode e o que não pode. E, para evitar chegar a esse ponto, veja como controlar o fiado e como cobrar sem constrangimento.
Onde o MePague entra
O MePague ajuda nas etapas de conversa e registro. Você organiza quem deve e quanto, anota promessas e acordos, vê na fila Cobrar hoje quem precisa de contato e recebe a mensagem pronta com a sua chave Pix e o QR Code para revisar e enviar pelo seu WhatsApp. Quando o cliente paga, você registra e manda o recibo. O MePague não recebe pagamentos nem registra o nome de ninguém em cartórios ou cadastros de crédito.
Acompanhe acordos e promessas sem perder nada
Anote a data combinada, receba a mensagem pronta com o seu Pix e registre cada pagamento. Você revisa e envia pelo seu WhatsApp.
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Perguntas frequentes
Depois de quanto tempo de atraso posso protestar ou negativar?
A lei não fixa um prazo mínimo único: a dívida precisa estar vencida e ser comprovável. Para negativar, o cliente deve ser avisado por escrito antes. Na prática, vale tentar a conversa e a proposta de acordo primeiro.
Preciso de advogado para cobrar no Juizado Especial Cível?
Em causas de até 20 salários mínimos, não. Acima de 20 e até 40 salários mínimos, sim. Para recorrer de uma decisão, sempre. O próprio Juizado costuma ter um atendimento que ajuda a registrar o pedido.
O que é um termo de confissão de dívida?
É um documento em que o cliente reconhece que deve, o valor e como vai pagar. Assinado pelo devedor e por duas testemunhas, ele vale como título executivo (Código de Processo Civil, art. 784, III), o que pode agilizar uma cobrança na Justiça. Peça ajuda a um advogado para redigir.
Vale a pena cobrar na Justiça um valor pequeno?
Depende. Considere o tempo, os gastos com deslocamento e a relação com o cliente. Muitas vezes, uma proposta de parcelamento resolve antes. Na dúvida, converse com um advogado.
Fontes oficiais
- Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais) (Planalto)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) (Planalto)
- Lei 9.492/1997 (protesto de títulos) (Planalto)
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) (Planalto)